terça-feira, 13 de agosto de 2013

Vamos esperar que este ano saia esta decisão e que como dito anteriormente seja bem clara quanto a sua aplicação e efeitos, pois caso contrário será necessário novas ações para sanar eventuais "brechas" deixadas pela dita decisão.

Aposentados com nova esperança

Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o novo relator do processo que trata da validade jurídica da chamada Desaposentação. O Recurso Extraordinário (RE) 661256 estava sem relator desde a aposentadoria do ministro do STF, Ayres Britto, no final do ano passado.

Para tentar dar agilidade ao andamento da ação a advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Lemos Kravchychyn, esteve em Brasília durante a semana passada.

Mais de 100 mil processos na Justiça estão aguardando a decisão do Supremo em relação a matéria, que discute a troca de uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e menos idade, por uma nova aposentadoria com mais idade e mais tempo de contribuição, o que geralmente resulta em valor maior.

Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, esta decisão apenas orienta os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País. A palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.Tendo em vista a relevância nacional do tema, o STF já reconheceu o recurso como repercussão geral, ou seja, este irá para julgamento no plenário com a presença dos onze ministros do Supremo.

O IBDP, que já ingressou como interessado na causa no processo, aguarda agora a decisão do relator, tanto em relação ao seu pedido quanto ao julgamento da matéria da desaposentação.

O tema merece urgência no trâmite no STF e a atuação será no sentido de sensibilizar os Ministros da importância do julgamento e do direito inegável dos segurados aposentados, que continuam a contribuir depois do início do benefício e que merecem ter suas aposentadorias alteradas para que incluam os novos períodos de trabalho, destaca Gisele.

Publicado por Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (extraído pelo JusBrasil)

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