STJ julgará tributação de horas extras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se as empresas devem
recolher contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais de
periculosidade e noturno. Em decisão publicada ontem, o ministro Herman
Benjamin determinou que a discussão seja analisada em recurso
repetitivo.
Com isso, o STJ dará uma orientação para todos os casos em andamento sobre
o assunto. "De fato, há multiplicidade de recursos relativos a essa
mesma matéria", afirmou na decisão. Não há data para que o julgamento
ocorra.
Os ministros da 1ª Seção julgarão o caso de uma empresa
de transportes de São Paulo que foi obrigada a incluir as verbas no
cálculo da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP
e MS).
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é
favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas
habitualmente. Os ministros, em algumas decisões, entenderam que horas
extras, adicional de periculosidade e adicional noturno fazem parte do
salário, ou seja, são remuneração e, por isso, tributáveis. "A afetação
do caso como repetitivo é positivo, pois abre-se a possibilidade de o
STJ rediscutir a matéria", afirma o tributarista Alessandro Mendes
Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.
Atualmente, muitas empresas questionam a cobrança na Justiça. "A
discussão é muito significativa para definir o custo das empresas,
especialmente as que exercem atividades de risco, como siderúrgicas",
diz o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa
Advogados.
A tese dos contribuintes é de que horas extras e os
adicionais noturno e de insalubridade são indenizações ao trabalhador.
Dessa forma, não seriam tributados.
Exceto no caso das horas
extras, a decisão do STJ não acabará com a disputa entre a Fazenda
Nacional e as empresas. O Supremo Tribunal Federal já aceitou julgar, em
repercussão geral, se incide contribuição previdenciária sobre os
adicionais noturno e de insalubridade.
Bárbara Pombo - De Brasília
Retirado do AASP Clipping
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