domingo, 26 de junho de 2011

Fichamento do Livro Sistema de Seguridade Social

Boa noite, 

Para encerrar os trabalhos deste feriado cheio de trabalhos e estudos, mas também de churrasco e fundue, estou enviando para quem interessar o conteúdo de um fichamento do livro Seguridade Social do Professor Wagner Balera, bem interessante o tema para auqles que gostam e o fichameno esta bem resumido e pode ajudar os senhores a terem alguma conclusão diferente da minha ou igual quem sabe. Irei me ausentar mais do que estes tempos até retornar de uma viagem, espero que depois tenha mais tempo de postar coisas legais e fazer meu blog ir para frente.

BALERA, Wagner. Sistema de seguridade social. 5 ed. São Paulo: LTr, 2009.


O sistema da seguridade social tem como sua base a justiça social e a ordem social, trazida na Constituição Federal de 1988, sendo que este sistema é subdividido em diversas áreas como: a seguridade social, assistência social, saúde, sendo que dentro deste sistema a um complexo arcabouço de normas e princípios infraconstitucionais e constitucionais.
A compreensão de que o sistema social é bem complexo, importante entendermos isso, pois muitas vezes se imagina que este sistema é apenas e tão somente composto pelo previdência social que no Brasil é representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, popularmente conhecido como INSS, mas na realidade é bem mais amplo do que apenas a área que abrange a questões de benefícios previdenciários e seu custeio.
Quanto a área de previdência devemos entender que ao lado do INSS temos também as entidades de previdência complementar, que são entidades privadas abertas ou fechadas e que também são reguladas por órgãos estatais tendo em vista sua eminente importância organizacional e social. Quanto ao INSS devemos dizer que na Carta Magna foi eleito o principio da seletividade, que foi seguido na lei 8,213/91 em que se instituíram determinadas proteções, em geral benefícios, dependendo do risco social sofrido pelos cidadãos, sendo que houve eleição dos ricos protegidos, como idade avançada, doença e/ou incapacidade para o trabalho, morte, prisão.
Já no âmbito da previdência privada em geral os riscos segurados são aqueles escolhidos pelo segurado, sendo que esta relação entre segurado e segurador é uma relação consumerista e para tanto é aplicável entre as partes o Código de Defesa do Consumidor, pois nada mais é do que um contrato de seguro para eventuais coberturas sociais.
Quanto ao que temos hoje como figura de previdência social sabemos que não é o ideal, pois o segurado muitas vezes fica a margem do sistema quando requer um benefício no posto de atendimento do INSS e não tem seu direito resguardado com negativas infundadas, mas perto de alguns países o Brasil traz algumas proteções sociais não resguardadas em tantos outros.
Quanto aos órgãos deliberativos da previdência que deveriam ter sido instituídos ou mesmos os que foram é que não funcionam da forma como deveria ser ou já foram desfeitos ou revogados, sendo que muitas medidas provisórias e emendas constitucionais são promulgadas e saem por ai delapidando o que foi uma batalha de muitos anos, percebe-se que isso é uma questão mais de política nacional do que de legislação propriamente dita, pois a cada mudança de governo as coisas se modificam do modo com o qual aquele governo e partido determina, desrespeitando os direitos muitas vezes adquiridos dos cidadãos.
Enfrentamos em processos que discutem a área da seguridade social a questão de decisões políticas e não de decisões que coadunam com o sistema da ordem social, prevalecendo como já dito a questão meramente governamental e desrespeitando por vezes o direito constitucionalmente assegurado dos segurados e cidadãos brasileiros.
Além disso, sofremos com grande desrespeito a autonomia das contas e da gestão do INSS, já que a receita desta autarquia agora é gerida e administrada pela Receita Federal e seu caixa é por vezes utilizado para cobrir buracos ocasionados por mal gestão e em áreas completamente aleatórias a da seguridade social, retirando toda a autonomia de gestão deste órgão, que muitas vezes atua tão somente como órgão do governo e não como seguro que é perante aos seus segurados.
Grande falha deste ponto pois como um órgão que deveria ter sua autonomia, como o são os planos privados que apenas são regulamentados e fiscalizados por agências governamentais, mas que não emprestam dinheiro ao governo brasileiro para cobrir furos orçamentários, pois seu caixa é feito para gerir os benefícios contratados por seus investidores e segurados.
Este é um ponto crucial para que afirmem muitos jornalista, ministros e governantes com impropriedade que o INSS está quebrado, assim também o seria com um plano privado de previdência privada que não gerir de modo correto seus fundos e de seus segurados.
Diante disso quem acaba pagando pelas falhas do sistema é o segurado que após contribuir por anos, tem seu benefício negado e tem de lutar nas esferas judiciárias por anos para ver resguardado o seu direito, não só de cidadão, mas de segurado.
Outro ponto crucial desta discussão é que a União Federal se esquece de sua função e papel na previdência que seria de participar também com o custeio de seu plano e não somente sugar os valores necessários para cobrir rombos orçamentários.
Importante destacarmos que ainda nos dias atuais há disparidade de plano de previdência do setor público e privado, principalmente no que concerne as disparidades de valores de benefícios, que com as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 já houve algum caminhar, mas não completo, pois põe novamente a marginalidade o segurado do setor privado que contribui por anos e com valores altos e estará limitado a um teto e a um fator redutor, que para um empresário ou mesmo uma pessoa de classe média é abaixo de seus proventos, tendo que mesmo aposentado continuar trabalhando para sustentar sua família. Em muitos aspectos a legislação previdenciária deve ser revista para equipara trabalhadores e salvaguardar todos de maneira igual.
Quanto a questão da assistência social temos a conhecida é intitulada LOAS (lei nº 8.742/93) que trata dos benefícios assistenciais de prestação continuada, que apesar de serem autônomos da previdência é gerido pelo INSS e os recursos financeiros são retirados do mesmo caixa da previdência, o que novamente se mostra um erro já que deveria ser uma área autônoma e ter caixa próprio gerido pela União Federal e não apenas pelo caixa destinado a benefícios específicos.
Este benefício é pago para pessoas em situação de miséria, isto é, as que recebem por cabeça valor inferior a ¼ de salário minimo, sendo que as famílias que vivem em estado de pobreza que é aquelas que recebem por cabeça o valor de ½ salário mínimo não são salvaguardadas por esta lei, sendo que referida lei dispõe quanto a benefícios para pessoas que tenham idade superior a 65 anos, doentes que não tenham capacidade para trabalhar e manter sua subsistência e de sua família, deficientes, mas também benefícios de amparo a maternidade e a morte de famílias em estado de miserabilidade.
Como dito pelo Autor do livro objeto deste fichamento até o momento não foi criado o conselho nacional de assistência social (CNAS) que é órgão importantíssimo para organizar e estudo desta área a fim de regulamentar, fazer estudos que melhorassem os programas desta e por em prática cada dia mais novos programas de assistência social, bem como ter um órgão que não o INSS que administrasse estes benefícios e um caixa separado, o que ainda não ocorre atualmente.
Além disso, no presente livro o Autor explana inúmeros programas dos governos ligados a área assistencial, como bolsa família, amparo as pessoas de rua, salário família, entre outros, sendo que alguns efetivamente funcionam e são a junção de vários como é o bolsa família e muitos não foram regulamentados, para serem efetivamente atendidas as populações.
Há também capítulo especifico que trata do área de saúde pública em especial pois esta é mais ligada ao sistema de seguridade social do governo de modo bem sucinto e fala da importância das ouvidorias deste órgãos de seguridade social a fim de que se dê efetividade ao atendimento dos cidadãos, pois este é um forte instrumento de interação e controle dos serviços e que no estado atual em que vivemos temos poucos serviços destes e que muitos apesar de existirem, mostram-se inoperantes.
Por fim, no último capítulo de referido livro trata dos bancos de dados dos inúmeros órgãos responsáveis pela seguridade social, como: DATAPREV, SERPRO, RAIS, cadastro do PIS, CAGED, CNIS, que são importantes para atualização cadastral dos segurados e em grande parte falem como prova da veracidade de informações dentro dos seus órgãos gestores, bem como para todos os fins de Direito, mas que em muitos casos não são um todo integrado, o que é uma falha muito grande, já que na ora de obter informações importantes os próprios titulares encontram dificuldades de atualização e integração entre referidos sistemas.

CONCLUSÃO

Com a leitura de referido livro que muito nos enriquece no estudo da matéria, tendo em vista a profundidade alcançada a título de legislação, programas e informações do sistema da seguridade social, o que pontuamos como mais importante foi a abrangência abordada da matéria, já que muitas vezes ao se falar de seguridade social entendemos se tratar tão somente da previdência social e da assistência social, deixando de fora outros organismos envolvidos.
Deste modo, tal leitura apesar de sucinta e breve, traz muito conhecimento aqueles que estão iniciando o estudo da matéria, já que abra a mente dos novos estudiosos desta matéria para que enxerguemos além da previdência social e muito além das leis, mas possamos ver os princípios envolvidos em tal tema.
 


Boa semana a todos!!!