terça-feira, 6 de agosto de 2013

Saiba quais são os direitos de quem parou de pagar o INSS
Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado que fica sem contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode manter a cobertura previdenciária por até três anos, dependendo de quanto tempo tinha de trabalho registrado em carteira e da razão pela qual interrompeu os pagamentos.
Esse intervalo é chamado pelo INSS de "período de graça", em que, mesmo sem recolhimentos, ele mantém a "qualidade de segurado.
Com a manutenção desse "status" perante à Previdência, o segurado tem o direito a todos os benefícios pagos pelo INSS: os auxílios doença e acidente, a aposentadoria por invalidez, o salário-maternidade e a pensão por morte aos dependentes.
A maioria dos segurados mantém o direito por 12 meses após o pagamento da última contribuição. Algumas situações, no entanto, ampliam a cobertura.
Quem tem mais de dez anos de INSS ganha 12 meses a mais de cobertura, ou seja, chega a dois anos de proteção previdenciária.
Se, além dos dez anos, o segurado também ficou desempregado, a cobertura do INSS dura três anos --36 meses após o último pagamento à Previdência. 


Este prazo em que o segurado mantém o direito a benefício e serviços em muitos casos é a resolução de problemas de muitos casos, também é importante estar atento ao foto de o segurado ter recebido seguro desemprego, pois por ser um benefício previdenciário, faz com que o mesmo mantenha sua qualidade de segurado durante a percepção do benefício.
Outro modo de garantir um benefício dos dependentes em alguns casos ocorre se no período em que o segurado esteve dentro deste período o mesmo encontrava-se doente e incapaz para o trabalho, o que deveria na época ter gerado um benefício de auxílio-doença ouaposentadoria por invalidez, o que se converteria em pensão por morte. 
 Nestes casos é necessário uma perícia indireta com laudos médicos que demonstrem a data em que ocorreu o início da incapacidade e se esta se deu dentro do período de graça.
 Estas análises se feitas por um profissional de confiança pode garantir um benefício tanto ao segurado quanto aos seus dependentes em caso de óbito.

Fiquem atentos!

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