quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas

Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda.
A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento.
Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.
A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico

Vamos pensar é quem recebeu valores acumuladamente de ações anteriores a esta Instrução Normativa o que pode fazer? A Receita Federal em consulta pessoal minha disse que não sabem como calcular ainda, pois não tem uma tabela e uma IN que defina isso!!! Mesmo assim devemos lutar pelo Direito de ter restituídos tais valores junto ao Poder Judiciário, pois a jurispredência é sólida neste sentido.

Dêem sua Opinião!!!

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