quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Planos de Saúde

Decidi começar postando algo a respeito dos Planos de Saúde, que são objeto de diversas controversas judiciais, uma vez que tais operadoras muitas vezes aumentam abusivamente os valores dos planos de saúdes, limitam a cobertura de consultas, exames e tratamentos, cancelam o plano sem avisar o consumidor e em geral não cumprem o contrato, pois fazem de tudo para vender e deixam de cumprir com o estipulado após alguns meses ou desde o início.
Inicialmente tevemos dizer que a Agência Nacional de Sáude é uma agência Reguladora e como tal deveria tomar conta de fiscalizar o setor, mas como disse deveria, por que ao que tudo indica ela fica na maioria das vezes ao lado das operadoras de plano de saúde e não ao lado dos consumidores. Dizemos isso, por que se formos ver os Regulamentos e Normas desta Agência em sua maioria beneficiam estas empresas, contribuindo para que estas não cumprem seu papel primordial.
No mais, quem realmente acaba fazendo o papel de fiscalizador são os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e outros ou mesmo o Poder Judiciário.
Devemos frisar que apesar de muitos planos de saúde fazerem os seus contratos com base em muitas normas regulamentadoras da ANS, existe acima destas normas a Lei dos Planos de Saúde nº 9656/98 e a Constituição Federal, que estão na questão de validade e aplicabilidade, acima destas Normas Regulamentadoras, deste modo, devemos ficar atentos a estas privações e limitações feitas pelos planos de saúde aos consumidores, um exemplo disto é o cancelamento por falta de pagamento de um mês, sendo que a lei acima apontada estipula que tal cancalemento só pode ser feito após 60 dias sem pagamento consecutivos ou não nos últimos 12 meses, devendo o consumidor notificado 15 após o vencimento do boleto.
Ocorre que em muitos casos, principalmente de idosos, o plano de saúde não emite o boleto e encaminha ao consumidor, este por vezes esquece e a empresa cancela seu plano sem notificá-lo, o que é uma titute completamente abusiva e que confronta a lei.
Há diversas condutas abusivas das quais trataremos em postagens futuras, sendo que colocamos a disposição o espaço para debates sobre o tema e dúvidas.

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