quarta-feira, 16 de março de 2011

Direito de família

Boa tarde,

Gostaria de falar sobre a Semana de Direito de Família que estou participando esta semana junto a Subseção da OAB de Santo Amaro, apesar de ainda faltarem 3 dias de palestras, as duas que assiste segunda e ontém já foram engrandecedoras, uma vez que aprendi diversas coisas sobre este Direito, que considero muito interessante e cheio de mudanças nestes últimos séculos.
Como já tinha postado foi um tema em grande discussão a questão da emenda constituicional 66, se teria ou não retirado a separação de nosso ordenamento jurídico, de fato há 3 correntes doutrinárias a este respeito e ao que tudo indica teremos que ter um pouco de sorte e paciência dependendo da nossa pretensão e dos juízes aos quais enfrentaremos em nossas ações. Outra mudança que descobri foi que houve uma mudança na lei para que a idade de 60 aumentasse para 70 no caso do regime obrigatório da separação de bens, porém ao que tudo indica não podemos esquecer que atualmente muitos idosos estão em todo o vigor e tem plena consciência de seus atos, não devendo ser tratados como inimputáveis para tomar decisões em sua vida pessoal, ademais existe a união estável, os contratos de uniões e até mesmo os testamentos, que são um meio de tais pessoas passarem parte de seus bens e direitos a quem lhes aprouver, uma vez que não existe limite de idade. Parece que apenas para casar eles teriam direitos restritos? Vai entender nosso legislador!!!
Também nos foi apresentado a questão da alienação parental, que com muita freguência ocorre entre o pai que fica com a guarda do menor em face do outro, difamando e dificultando a convivência deste com o menor. Ficou claro que apesar de ser uma questão latente em nosso dia a dia, a prova de tal ocorrência será bem difícil, até por que o nosso serviço de assistência psicológica e social do Judiciário tem recursos escassos e não tem preparo pleno para diagnosticar tal distúrbio que a criança vem sofrendo, sendo que tal alienação pode gerar contornos irreversíveis na criança e adolescente, a ponto de levá-lo a depressão, suícidio ou homícidio de seu genitor alienado.
Na palestra ministrada na noite de ontém foi tratado a questão das uniões homoafetivas: a palestrante apresentou uma estatística do IBGE que encontrou no Brasil 11 tipos de família entre elas a homoafetiva, e a extensa, que é a decorrente de irmãos sem pais e mães por srem órfãos.
Pelo jurisprudência percebemos que é crescente a discussão e importante sua regulamentação por uma lei que ao que tudo indica está para vir, mas não é por que não temos leis claras no que tange as uniões homoafetivas, que as pessoas nelas envolvidas ficaram desprotegidas, pois podem pedir o reconhecimento de suas uniões no judiciário como efetivação dos seus direitos constitucionais, além disso, podem se resguardar fazendo contratos frente a tabeliões regulamentando suas uniões para que em caso de morte ou dissolução sejam assegurados seus direitos.
Portanto tais palestras tem sido enriquecedoras para queseja entendida o conceito de família em um sentido mais amplo, suas mudanças ao longo dos tempos e a complexidade que abrange o Direito de Família.

3 comentários:

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  2. A questão da alienação parental é muito delicada mesmo, e não são raros os casos de filhos sofrendo da síndrome da alienação parental, pois o genitor(a) que detém a guarda da prole passa a denegrir a imagem do genitor não guardião, distorcendo a verdade, fazendo com que a criança passe a odiá-lo (não-guardião). O pior de tudo é que a mãe ou o pai que detém a guarda da criança na tentativa de atingir o ex-cônjuge não percebe que no fundo está atingindo muito mais a prole, causando transtornos psicológicos profundos, difíceis de serem revertidos.

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