terça-feira, 26 de março de 2013

Boa tarde,

Meu blog coitado anda meio largado, mas decidi postar hoje depois de mais de um ano sem novidades.

Desculpem amigos!

Estava eu estudando aqui coisas sobre previdenciário e então decidi postar a seguinte matéria que achei muito interessante, pois já tive perguntas neste sentido.

Vamos torcer para que esta modificação na legislação seja aprovada para beneficiar os segurados.

Quem quiser me adicione no fcebook, lá eu costumo atualizar mais as notícias: Carolina Sautchuk Patrício

Bjos a todos

Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).
A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe - o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.
Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).
Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. “É uma questão humanitária”, resume o deputado.
Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.
Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. “Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção

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