segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Prorrogação do salário-maternidade

Boa tarde,

Primeira vez neste ano que escrevo no meu blogg e como estava pensando no que escrever decidi escrever algo breve mas interessante sobre o salário-maternidade, notícia recebida por um professor da pós graduação.

O memorando circular nº 03 de 09/01/2012 estabeleceu que o salário maternidade pode ser prorrogado por duas semanas antes do parto, desde que tenha uma gravidez de risco, comprovada por laudo médico que será analisado pela perícia médica a cargo do INSS  ou a prorrogação para duas semanas após o parto desde que comprovado que haja riso ao recém nascido, como em caso de prematuros, portadores de graves distúrbios de nutrição ou congênitos ou em casos de internação hospitalar, desde que novamente comprovado por laudo médico, que será analisado pela perícia médica do INSS.


Mudando um pouco de assunto sei que já se passarm um mês do início do ano, mas vou aproveitar para avisá-los que o teto previdenciário para contribuição e pagamento de benefício a partir do dia 01/01/2012 passou a ser de R$ 3916,20 e o minímo de R$ 622,00 devido o aumento do salário-minímo, devemos também dizer que os benefícios terão um rejuste integral de 6,08% para aqueles que requereram o benefícios e os recebem desde o início do outro ano, senão serão reajustados proporcionalmente ao mês de início do benefício.

Importante darmos informações sobre o salário-família que é reajustado anualmente, sendo que passou para R$ 31,22 ao segurado que recebe valor não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para segurado que recebe valor não superior a R$ 915,05, sendo que o salário será aquele que é utilizado como salário de conribuição.

Para finalizar o auxílio-reclusão que é pago para dependentes de presos de baixa renda, assim considerado para este ano o salário de R$ 915,05.

Agradeço aqueles que seguem meu blogg ou mesmo leêm... meu muito obrigada!

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