sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Mudança da lei do aviso prévio

A lei 12.506de 11 de outubro de 2011 alterou o regime do aviso prévio no Brasil que era de tão somente 30 dias, apliando tal direito para até 90 dias, acrescendo 3 dias por ano de serviço do empregado na empresa.
Assim para que o empregado tenha os 90dias de aviso prévio deverá ter trabalhado 20 anos na mesma empresa, caso contrário só terá direito aos 30 dias, o que sabemos que nos dias de hoje é muito raro um empregado continuar na mesma empresa por mais de 20 anos.
Com esta mudança vieram algumas questões: se o empregado ao pedir demissão teria que pagar estes 90 dias para a empresa ou como isto não esta disposto na lei não teria de pagar? Se o empregado quisesse sair da empresa para ingressar em outra este prazo iria atrapalhar seus planos? E por fim se com esta mudança se incentivaria a informalidade no mercado de trabalho?
Estas são perguntas sem respostas neste momento, pois a lei é recente e a jurisprudência ainda não se posicionou a respeito, teremos que esperar para saber quais serão os entendimentos para esta  questão.
Ao meu ver como atualmente não são tantos empregados que ficam por longos anos em uma mesma empresa, esta lei veio para privilegiar este empregados que muitas vezes depois encontram dificuldade em se inserir no mercado de trabalho, mas por outro lado tal desemprego involuntário deveria ser tutelado pelo estado, como é o caso de outros países, com auxílios até que esta pessoa consiga se recolocar no mercado.
Bom fim de semana a todos!!!